terça-feira, 10 de junho de 2014

PODCAST




Podcasts --também chamados de podcastings-- sao pequenos arquivos que sao passados pela Internet.
os usuarios da web passam musicas e informações assim como acontece tambem em outras formas de comunicação virtual. ele e uma fusao do IPOd  com o broadcast






O podcast tambem publica midias digitais (áudio, vídeo, foto, pps, etc...)
 pela Internet, através de um Feed RSS, que permite a acada usuario o acompanhamento de atualizações. Dessa forma, os conteudos dos podcasts podem ser acompanhados e ate mesmo monitorados. 








segunda-feira, 9 de junho de 2014

LEGISLAÇAO NO USO DA INTERNET

Existem regras que foram criadas para estabelecer parametros no uso da internet no Brasil.



E necessario a criacao de leis com o objetivo de proteger a integridade de seus usuarios.



ATOMFEED E RSS - PRINCIPAIS CONTRASTES

Aqui estabelecemos algumas semelhancas e diferencas entre atomfeed e rss.



RSS e atom são formas alternativas de acessar o conteúdo de um site ou blog.

Blogs e sites de notícia publicam conteúdo periódico, ou seja, são atualizados freqüentemente. Se você está acostumado a ler um determinado site ou blog, acaba sendo obrigado a visitá-lo periodicamente, tenha ele sido atualizado ou não.

Podemos comparar a assinatura do RSS ou ATOM de um blog como uma assinatura de uma revista. Ao assinar uma revista, você elimina o incômodo de ter que ir até a banca verificar se um novo exemplar já está disponível e comprá-lo.




Ou seja, a informação vem até você ao invés de você ter que ir até ela.

Feed é um termo em Inglês, que significa “alimentar”. Um feed é o conteúdo de um site resumido num ficheiro (em formato RSS por exemplo), capaz de ser reconhecido por programas, também chamados de agregadores de feeds, que fazem a conversão desse ficheiro em texto, em formato perceptível ao leitor. A maior parte dos browsers mais recentes, já permitem também a leitura de feeds.

A maior parte dos sites e blogues dispõem de um feed, no qual os leitores se podem inscrever, para assim receber as suas actualizações, sem a necessidade de recorrer a esse mesmo site regularmente. Podemos por isso, através dos tais programas de leitura de feeds, como o Google Reader ou o Newsfire por exemplo, ter sempre disponibilizado o conteúdo actualizado de vários sites ao mesmo tempo e em tempo real. É uma forma prática de, num só local, termos todas as actualizações dos nossos sites e blogues favoritos, sem termos que recorrer a eles diariamente, para saber se colocaram ou não um novo artigo. Julgo importante referir que assim que nos inscrevemos num RSS de determinado site são normalmente apresentadas várias opções de leitores de feeds, para escolhermos aquele que usamos habitualmente.




MARCO CIVIL NO USO DA INTERNET





Marco Civil da Internet (oficialmente chamado de Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014) e  uma  diretriz que regulariza o uso da Internet no Brasil. Existe uma delimitação no uso e nos deveres de todos os usuarios da rede garantindo a integridade de seus recursos.





Alguns tópicos do Marco Civil da Internet:

CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS DOS USUÁRIOS

Art. 7o O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:

I – inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

II – inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei;

III – inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial;

IV – não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização;

V – manutenção da qualidade contratada da conexão à internet;

VI – informações claras e completas constantes dos contratos de prestação de serviços, com detalhamento sobre o regime de proteção aos registros de conexão e aos registros de acesso a aplicações de internet, bem como sobre práticas de gerenciamento da rede que possam afetar sua qualidade;

VII – não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais, inclusive registros de conexão, e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei;

VIII – informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais, que somente poderão ser utilizados para finalidades que:

a) justifiquem sua coleta;

b) não sejam vedadas pela legislação; e

c) estejam especificadas nos contratos de prestação de serviços ou em termos de uso de aplicações de internet;

IX – consentimento expresso sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais, que deverá ocorrer de forma destacada das demais cláusulas contratuais;

X – exclusão definitiva dos dados pessoais que tiver fornecido a determinada aplicação de internet, a seu requerimento, ao término da relação entre as partes, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória de registros previstas nesta Lei;

XI – publicidade e clareza de eventuais políticas de uso dos provedores de conexão à internet e de aplicações de internet;

XII – acessibilidade, consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, nos termos da lei; e

XIII – aplicação das normas de proteção e defesa do consumidor nas relações de consumo realizadas na internet.

Art. 8o A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet.

Parágrafo único. São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que violem o disposto no caput, tais como aquelas que:

I – impliquem ofensa à inviolabilidade e ao sigilo das comunicações privadas, pela internet; ou

II – em contrato de adesão, não ofereçam como alternativa ao contratante a adoção do foro brasileiro para solução de controvérsias decorrentes de serviços prestados no Brasil.

As atividades de segurança e acompanhamento no uso da Internet tambem sao direcionadas por alguns advogados especializados em Direito Digital no Brasil como Patrícia Peck e Opci Blum Advogados.






PATRÍCIA PECK

Patricia Peck: Advogada especialista em Direito Digital.





Sócia fundadora do Patricia Peck Pinheiro Advogados e sócia fundadora da Patricia Peck Treinamentos. Formada pela Universidade de São Paulo (USP), com especialização em Negócios pela Harvard Business School e MBA em Marketing pela Madia Marketing School. Também possui formação em Gestão de Risco pela Fundação Dom Cabral e em Inteligência e Contrainteligência pela Escola de Inteligência do Exército Brasileiro. Além disso, tem experiência como programadora desde os 13 anos de idade, com experiência nos EUA, Portugal e Coréia do Sul. Reconhecida pelos prêmios “Advogada Mais Admirada em Propriedade Intelectual” em 2010, 2011, 2012 e 2013, “A Nata dos Profissionais Segurança Informação” em 2006 e 2008 e “Excelência Acadêmica – Melhor Docente da Faculdade FIT Impacta” em 2009 e 2010, e condecorada com Medalha do Pacificador pelo Exército em 2009, a Medalha Tamandaré pela Marinha em 2011 e a Medalha de Ordem do Mérito Militar pelo Exército em 2012. Autora do livro “Direito Digital”, que já se encontra na 5ª edição, e autora e organizadora do Livro “Direito Digital Aplicado”. Também participou como coautora dos livros “e-Dicas”, “Internet Legal”, “Direito e Internet II”, “Novas Competências na Sociedade do Conhecimento”, “Os ´Novos´ Direitos no Brasil”, “Vivendo este mundo Digital” e “Coletânea Direito e Saúde 2012”, dos audiolivros “Direito Digital no Dia-a-Dia”, “Direito Digital Corporativo” e “Eleições Digitais” e do ebook “iMarketing Direito Digital na Publicidade”. Também foi a idealizadora e fundadora do Instituto I-START e Movimento Família mais Segura, iniciativa pela qual recebeu o prêmio “Security Leaders” por seus trabalhos de Educação e Conscientização em Segurança Digital em 2012. Colunista do Brasil Post da Editora Abril, IDG Now, Revista PartnerSales e Revista Segurança Digital.







RENATO OPICE BLUM







Opci Blum Advogados:
ÁREAS DE ATUAÇÃO:
CEO da Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados. Fundado em 1997, o escritório é conhecido em todo o Brasil como o escritório de advocacia pioneiro na área de Direito Eletrônico, Digital e áreas relacionadas.
FORMAÇÃO ACADÊMICA:
Bacharel em Direito pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) – São Paulo (1996).
Bacharel em Economia pala Fundação Álvares Penteado (FAAP) – São Paulo (1994).
OBRAS LITERÁRIAS:
Coordenador e co-autor do livro “Manual de Direito Eletrônico e Internet”, Editora Aduaneiras, 2006.
Coordenador e co-autor do livro “Direito Eletrônico, a Internet e os Tribunais”, Editora Edipro, 2001.
“O Bug do Ano 2000 Aspectos Jurídicos e Econômicos”, Editora LTr, 1999.

PRÊMIOS E CERTIFICAÇÕES
Prêmio Análise Advocacia 500 como o mais admirado no Direito na categoria “Propriedade Intelectual” em 2012 e 2013.
Advogado recomendado na área de Telecomunicações e Tecnologia, pela Chambers Latin America em 2013 e 2014.
Advogado selecionado pela Best Lawyers em 2013 e 2014.