Alguns tópicos do Marco Civil da Internet:
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS DOS USUÁRIOS
Art. 7o O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:
I – inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
II – inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei;
III – inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial;
IV – não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização;
V – manutenção da qualidade contratada da conexão à internet;
VI – informações claras e completas constantes dos contratos de prestação de serviços, com detalhamento sobre o regime de proteção aos registros de conexão e aos registros de acesso a aplicações de internet, bem como sobre práticas de gerenciamento da rede que possam afetar sua qualidade;
VII – não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais, inclusive registros de conexão, e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei;
VIII – informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais, que somente poderão ser utilizados para finalidades que:
a) justifiquem sua coleta;
b) não sejam vedadas pela legislação; e
c) estejam especificadas nos contratos de prestação de serviços ou em termos de uso de aplicações de internet;
IX – consentimento expresso sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais, que deverá ocorrer de forma destacada das demais cláusulas contratuais;
X – exclusão definitiva dos dados pessoais que tiver fornecido a determinada aplicação de internet, a seu requerimento, ao término da relação entre as partes, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória de registros previstas nesta Lei;
XI – publicidade e clareza de eventuais políticas de uso dos provedores de conexão à internet e de aplicações de internet;
XII – acessibilidade, consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, nos termos da lei; e
XIII – aplicação das normas de proteção e defesa do consumidor nas relações de consumo realizadas na internet.
Art. 8o A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet.
Parágrafo único. São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que violem o disposto no caput, tais como aquelas que:
I – impliquem ofensa à inviolabilidade e ao sigilo das comunicações privadas, pela internet; ou
II – em contrato de adesão, não ofereçam como alternativa ao contratante a adoção do foro brasileiro para solução de controvérsias decorrentes de serviços prestados no Brasil.
As atividades de segurança e acompanhamento no uso da Internet tambem sao direcionadas por alguns advogados especializados em Direito Digital no Brasil como Patrícia Peck e Opci Blum Advogados.
PATRÍCIA PECK
Patricia Peck: Advogada especialista em Direito Digital.
Sócia fundadora do Patricia Peck Pinheiro Advogados e sócia fundadora da Patricia Peck Treinamentos. Formada pela Universidade de São Paulo (USP), com especialização em Negócios pela Harvard Business School e MBA em Marketing pela Madia Marketing School. Também possui formação em Gestão de Risco pela Fundação Dom Cabral e em Inteligência e Contrainteligência pela Escola de Inteligência do Exército Brasileiro. Além disso, tem experiência como programadora desde os 13 anos de idade, com experiência nos EUA, Portugal e Coréia do Sul. Reconhecida pelos prêmios “Advogada Mais Admirada em Propriedade Intelectual” em 2010, 2011, 2012 e 2013, “A Nata dos Profissionais Segurança Informação” em 2006 e 2008 e “Excelência Acadêmica – Melhor Docente da Faculdade FIT Impacta” em 2009 e 2010, e condecorada com Medalha do Pacificador pelo Exército em 2009, a Medalha Tamandaré pela Marinha em 2011 e a Medalha de Ordem do Mérito Militar pelo Exército em 2012. Autora do livro “Direito Digital”, que já se encontra na 5ª edição, e autora e organizadora do Livro “Direito Digital Aplicado”. Também participou como coautora dos livros “e-Dicas”, “Internet Legal”, “Direito e Internet II”, “Novas Competências na Sociedade do Conhecimento”, “Os ´Novos´ Direitos no Brasil”, “Vivendo este mundo Digital” e “Coletânea Direito e Saúde 2012”, dos audiolivros “Direito Digital no Dia-a-Dia”, “Direito Digital Corporativo” e “Eleições Digitais” e do ebook “iMarketing Direito Digital na Publicidade”. Também foi a idealizadora e fundadora do Instituto I-START e Movimento Família mais Segura, iniciativa pela qual recebeu o prêmio “Security Leaders” por seus trabalhos de Educação e Conscientização em Segurança Digital em 2012. Colunista do Brasil Post da Editora Abril, IDG Now, Revista PartnerSales e Revista Segurança Digital.
RENATO OPICE BLUM
Opci Blum Advogados:
ÁREAS DE ATUAÇÃO:
CEO da Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados. Fundado em 1997, o escritório é conhecido em todo o Brasil como o escritório de advocacia pioneiro na área de Direito Eletrônico, Digital e áreas relacionadas.
FORMAÇÃO ACADÊMICA:
Bacharel em Direito pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) – São Paulo (1996).
Bacharel em Economia pala Fundação Álvares Penteado (FAAP) – São Paulo (1994).
OBRAS LITERÁRIAS:
Coordenador e co-autor do livro “Manual de Direito Eletrônico e Internet”, Editora Aduaneiras, 2006.
Coordenador e co-autor do livro “Direito Eletrônico, a Internet e os Tribunais”, Editora Edipro, 2001.
“O Bug do Ano 2000 Aspectos Jurídicos e Econômicos”, Editora LTr, 1999.
PRÊMIOS E CERTIFICAÇÕES
Prêmio Análise Advocacia 500 como o mais admirado no Direito na categoria “Propriedade Intelectual” em 2012 e 2013.
Advogado recomendado na área de Telecomunicações e Tecnologia, pela Chambers Latin America em 2013 e 2014.
Advogado selecionado pela Best Lawyers em 2013 e 2014.
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